A Secretaria de Saúde de Maceió informa que pessoas com deficiência e usuários com 60 anos ou mais que necessitam de fraldas geriátricas devido a condições de saúde, agora podem retirar o insumo, de forma gratuita, nas farmácias credenciadas que possuem o selo "Farmácia Popular". A iniciativa é do Ministério da Saúde e visa facilitar o acesso desse público ao insumo.

 

Para ter acesso às fraldas é preciso de documento oficial com foto e CPF e prescrição médica válida (podendo ser emitida por profissionais do SUS ou particulares), com: 1) Identificação do tamanho da fralda; 2) Laudo ou atestado médico indicando a necessidade do uso de fraldas geriátricas, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente.

 

Se o usuário não puder se deslocar a uma das farmácias pessoalmente, essa retirada pode ser feita por um representante legal ou procurador, que deve apresentar: 1) Documento do paciente (documento oficial com foto e CPF); 2) Documentação do representante (documento oficial com foto e CPF) e 3) Procuração ou documento legal (Clique aqui para ver o modelo).

 

Segundo o secretário de Saúde de Maceió, Claydson Moura, o programa do Ministério representa um avanço quanto ao acesso a esses insumos, mas que Maceió continua distribuindo as fraldas para todos os outros públicos que não se encaixam no programa. "Continuaremos cumprindo nosso papel e todas as outras pessoas que não estão dentro dos critérios para essa retirada e aqueles que já recebiam as fraldas, como os usuários do programa Remédio em Casa, continuam recebendo esses insumos do Município", explica.

 

Conforme as diretrizes do Programa Farmácia Popular, são permitidas 40 fraldas a cada 10 dias, conforme a necessidade do paciente. As fraldas podem ser retiradas nas farmácias credenciadas (cerca de 70 unidades), distribuídas pelos Distritos Sanitários.

 

Confira lista de farmácias credenciadas em Maceió.

 

É importante lembrar que o município de Maceió continuará atendendo os pacientes não contemplados pela Farmácia Popular do Brasil, através do fluxo já estabelecido pelo Protocolo de Incontinência Urinária e Fecal.  

 

Desta forma, a SMS propõe alguns passos para a transição dos pacientes que recebem as fraldas pela FARMAC, para a Farmácia Popular do Brasil (FPB), que são contemplados pela distribuição gratuita de fraldas, assim como de pacientes novos interessados em receber as fraldas descartáveis geriátricas, com início do processo em 19 de maio de 2025. São elas:

 

Os pacientes dos abrigos terão o prazo de 60 dias para se adequarem ao novo fluxo e começarem a procurar a FPB para recebimento das fraldas descartáveis geriátricas, prazo estabelecido com entendimento que são pacientes que possuem responsáveis que poderão auxiliar neste processo de transição;

 

Os demais pacientes atualmente atendidos pela FARMAC e contemplados pela FPB para recebimento gratuito de fraldas geriátricas terão o prazo de 60 dias para se adequarem ao novo fluxo e começarem a procurar a FPB para recebimento das fraldas descartáveis geriátricas;

 

Os pacientes atualmente atendidos pelo Programa Remédio em Casa poderão optar pelo recebimento das fraldas pela Farmácia Popular, ou continuarem recebendo as fraldas em suas residências;

 

Os pacientes não contemplados pela Farmácia Popular, ou seja, que não tenham idade superior a 60 anos ou não sejam portadores de deficiência, continuarão sendo atendidos pela FARMAC;

 

Quantos aos pacientes ainda não cadastrados na FARMAC para recebimento de fraldas descartáveis e que desejem ingressar com processo no Setor de Protocolo da FARMAC, as recomendações serão as seguintes:

 

1) Paciente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com deficiência, ou interessado, será orientado a procurar a FPB para recebimento das fraldas, como os documentos necessários;

 

2) Os demais pacientes poderão ingressar normalmente com seus processos, que serão avaliados pela FARMAC e Coordenação Geral de Farmácia e Bioquímica (CGFB) e seguirão os fluxo e critérios estabelecidos no Protocolo de Incontinência Urinária e Fecal do município de Maceió e serão atendidos, caso tenham seus processos deferidos.