Protocolado nessa quinta-feira (15), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto, proíbe a utilização de qualquer serviço público em Alagoas para "atendimentos" a bonecos reborn e outros objetos.

O descumprimento da lei acarretará multa equivalente a dez vezes o valor do serviço prestado no atendimento e será destinado para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.

Na justificativa, o parlamentar exemplifica que já surgem, no país, casos de "pais" de bebês reborn exigindo auxílio médico nos serviços de emergência de hospitais, especialmente do SUS, "colocando em risco direto de vida pessoas que procuram o serviço".

Ele cita ainda que diversos advogados já alertam que têm sido procurados em casos de separação de casais querendo incluir no processo a divisão da “guarda” da boneca, entre outras demandas jurídicas.

Em um país com tantas dificuldades em geral, é surreal uma lei para algo óbvio: proibir pessoas adultas de brincarem com serviços públicos essenciais.

Mais surreal ainda é o fato de que, pelo andar da carruagem, a lei é necessária, sim.