O Senado Federal deu início a tramitação de um projeto de reforma do Código Civil brasileiro, que traz uma série de mudanças no âmbito das relações patrimoniais e familiares. A proposta, formalizada por meio do Projeto de Lei nº 4/2025, visa aumentar a liberdade dos indivíduos para planejar sua herança, introduzindo regras que permitem excluir herdeiros que não prestaram assistência material ou incorreram em abandono afetivo.
Uma das mudanças é a possibilidade de excluir da sucessão filhos ou outros herdeiros que tenham abandonado os pais, seja material ou afetivamente, sem justificativa. Além disso, a proposta também permite que o testador destine uma maior parcela de sua herança a certos herdeiros.
O texto é resultado de sugestões de uma comissão de juristas e é apoiado pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reforma propõe mudanças significativas em 897 artigos, além de acrescentar 300 novos dispositivos ao Código atual, que tem mais de 20 anos. Entre as alterações, destaca-se a revogação da definição de "herdeiro necessário", que permitia a participação obrigatória de alguns familiares, além de uma revisão nos direitos dos cônjuges ou companheiros, especialmente em casos de separação total de bens.
No contexto das relações familiares, a reforma também prevê que a Justiça poderá garantir o usufruto de determinados bens para garantir a subsistência do cônjuge ou convivente que não tenha recursos suficientes. Além disso, o direito à habitação será assegurado em imóveis onde o casal ou companheiros viveram, desde que seja o único imóvel e o envolvido comprove a necessidade.
Por outro lado, a reforma oferece aos testadores maior autonomia para decidir quem ficará com sua herança, inclusive podendo excluir completamente a participação de alguns familiares.
Segundo informações do Folha de São Paulo, especialistas alertam que essas alterações podem aumentar as disputas familiares, dada a subjetividade de certos critérios, o que pode prolongar os processos de inventário. A proposta também estabelece que até 25% da herança legítima poderá ser destinada a descendentes ou ascendentes que sejam considerados vulneráveis ou em situação de hipossuficiência.