É claro que a matéria é uma criação do vereador Leonardo Dias, trumpista de carteirinha, com boné e tudo.
Sabe-se que o tema faz muito sucesso entre os eleitores dele, só que agora virou lei em Maceió.
Será comemorado em 7 de novembro.
E como o que não falta no mundo é vítima de ditaduras - comunistas, fascistas, nazistas e de democracias bélicas, como os EUA (quando lida com o resto do mundo), outras datas podem ser reservadas para lembrar os vários crimes contra a humanidade. Quem sabe, uma data em memória das vítimas da ditadura militar do Brasil.
I Nº. 7.638 MACEIÓ/AL, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Autor: VER. LEONARDO DIAS INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, O “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO COMUNISMO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do município de Maceió, o dia 7 de novembro como o “Dia Municipal em memória das Vítimas do Comunismo”. Parágrafo Único. Na data mencionada no caput o município fica autorizado a realizar campanhas educativas com o fim de divulgar as crueldades perpetradas pelos regimes comunistas.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2025.
CHICO FILHO
Presidente
