O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou que os órgãos de segurança pública do estado (PCAL, PMAL, CBMAL, Polícia Científica e Seris) comuniquem imediatamente às Promotorias da Fazenda Pública Estadual qualquer indício de improbidade administrativa identificado em procedimentos internos, conforme a Lei nº 8.429/92. 

As instituições têm até 30 dias, a partir de 10 de fevereiro, para informar se acatarão a recomendação e quais medidas serão adotadas.

Além disso, o MPAL solicita que as instituições realizem um levantamento dos procedimentos administrativos dos últimos oito anos, em andamento ou já concluídos, para verificar a presença de indícios de práticas ilícitas por seus servidores.

Como instrumento utilizado para orientar órgãos públicos e entidades privadas a cumprirem normas definidas pelas Constituições Federal e Estadual, a Recomendação destaca em um dos considerando o artigo 7º da Lei nº 8.429/92 que, categoricamente, ressalta a obrigação de que qualquer fato com indícios de ato de improbidade seja representado pela autoridade que dele tiver conhecimento ao Ministério Público, remetendo cópias dos documentos comprobatórios, para adoção de providências.

A Promotora de Justiça titular da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial Karla Padilha lembra que a omissão por qualquer autoridade competente pode vir a configurar o delito de prevaricação, enfatizando que todos os órgãos da segurança pública possuem Corregedorias com a função de coordenar, fiscalizar e apurar as transgressões disciplinares e até infrações penais praticadas por seus integrantes.

“ Todo agente público deve agir, no cumprimento de suas funções, pautado pela legalidade. Assim, qualquer ato desviante que tenha perpetrado e que gere prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou que se enquadre em um dos dispositivos do art. 11 da Lei 8.429/92 deve ser sistemática e regularmente comunicado ao Ministério Público, a fim de que possam ser manejadas as providências na área da responsabilização por improbidade administrativa, independentemente da responsabilização penal ou na seara administrativa correcional”, declara a Promotora.

Por fim, a Recomendação visa à garantia dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade, eficiência, além da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Para os casos de condenação por ato de improbidade administrativa, podem incidir as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e, finalmente, ressarcimento ao erário.

*Com Ascom MPAL