A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL 6064/23), que prevê uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus da Zika. A proposta segue agora para a sanção do presidente Lula (PT).
No último dia 19 de novembro, a Associação Famílias de Anjos do Estado de Alagoas (AFAEAL), que auxilia no tratamento de crianças com a Síndrome Congênita do Zika (SCZ) e outras alterações neurológicas, realizou um protesto em Maceió. No ato, integrantes reivindicaram que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), agilizasse a tramitação do PL, nomeando um relator e colocando o projeto em pauta.
Após a aprovação, a presidente da AFAEAL, Alessandra Hora, celebrou a conquista. “Foi um momento de muita alegria. Nosso choro foi de felicidade. [...] A votação foi simbólica, sem oposição de nenhum deputado, o que só fortalece nossa luta”, destacou em entrevista ao CadaMinuto.

Alessandra ressaltou o impacto positivo da medida para as famílias alagoanas. “Isso é muito importante, porque essas crianças e suas famílias não precisarão mais peregrinar em busca de consultas e esperar por atendimento. Com essa medida, as mães poderão pagar as consultas necessárias e proporcionar uma melhor qualidade de vida para as crianças.”
Além disso, ela enfatizou a importância do projeto para fortalecer a construção de políticas públicas para as pessoas afetadas pela epidemia do Zika vírus que marcou o Brasil entre 2015 e 2016.
“Isso nos torna muito mais fortes em nossa luta aqui em Alagoas. Não queremos favores, queremos direitos, e estamos trabalhando para isso, construindo políticas públicas para atender pessoas que têm sido menos favorecidas pela política brasileira.”, completou.
Entenda o projeto
O PL, relatado pelo deputado Lula da Fonte (PP-PE), visa indenizar em R$50 mil e conceder pensão especial à pessoa com deficiência decorrente da Síndrome Congênita de Zika foi aprovado e agora segue para sanção presidencial.
Além disso, o projeto estabelece pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$7.786,02.
A proposta também determina que os valores de indenização sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a publicação da lei até o pagamento.
Uma emenda incluída no texto pela ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) amplia os beneficiários para incluir pessoas com deficiência permanente causada pela Síndrome de Guillain-Barré, também associada ao vírus da Zika.
Segundo o texto, a pensão especial será paga com direito ao 13º salário, também isenta de Imposto de Renda, e poderá ser acumulada com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que o valor total não ultrapasse o salário mínimo.
*Estagiária sob supervisão da editoria
