A observação, que parece bastante procedente, é de um destacado dirigente partidário local.
Para ele, só quando houver uma Lei Maria da Penha para as agressões explícitas dos partidos às mulheres é que a cota de candidatas proporcionais será, enfim, cumprida.
Os dirigentes partidários, na maioria, não cumprem para valer os 30% de candidatas mulheres a vereador, sabendo que mais à frente serão anistiados ou perdoados pela própria Justiça Eleitoral.
Ora direis: a lei é artificial.
É verdade.
Mas só será naturalmente atendida quando seguir o destino da Maria da Penha, uma lei que “pegou”.
Esclareço: com prisão para os agressores.