Em julgamento, que foi encerrado na última sexta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para declarar inválida uma lei do estado de Alagoas, que obrigava os planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas. A decisão foi tomada no plenário virtual da corte.

Alagoas não foi o primeiro estado a ter uma lei sobre o mesmo tema derrubada pela Corte. Em 2023, o STF entendeu que a lei protocolada no estado do Rio Grande do Norte era inconstitucional. 

No voto, do caso do RN, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a jurisprudência do STF de que a regulação dos planos de saúde e seguros privados é matéria de direito civil e, portanto, de competência legislativa privativa da União.

Agora em 2024, o relator do caso da lei alagoana, ministro Luiz Fux levou em consideração essa decisão de 2023 da corte, para reconhecer a inconstitucionalidade da lei em Alagoas.

“Cuidando-se de diploma semelhante àquele já declarado inconstitucional pelo Plenário, cabe a estrita aplicação do precedente específico mencionado, mercê da imperiosa observância dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência na administração da justiça”, afirmou.

O voto do relator, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu do voto de Fux. O magistrado entendeu, que por se tratar de uma relação de consumo, a lei era válida. Segundo Fachin “nitidamente destina-se a proteger o consumidor que contrata uma operadora de plano de saúde para ter assegurados os serviços de saúde integralmente considerados, apresenta-se consentânea com a ordem jurídica vigente e com a Constituição da República”, declarou.