O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar um pedido de habeas corpus realizado pelo Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), em ação conjunta com o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), para tentar barrar a ação penal que tramita na 1° Vara de Coruripe, em Alagoas, que analisa uma suposta injúria racial praticada por um homem negro contra um italiano branco.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em primeira e segunda instâncias. O recurso pede que a tramitação do processo no Tribunal do Estado seja impedida. 

O instituto fez a solicitação após uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas de manter a ação penal, argumentando que “o crime em questão (injúria racial) pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

“Ação pode abrir precedente perigoso”

Em publicação nas redes sociais na última sexta-feira (19), o INEG/AL, destaca que tal processo pode abrir um precedente, que pode descaracterizar a lei que torna crime a discriminação racial. 

“A ação pode abrir um precedente perigoso ao desvirtuar a lei de injúria racial, que foi criada exatamente para proteger pessoas negras e grupos historicamente discriminados do racismo, e não para puni-las”, destaca.

O advogado Pedro Gomes, membro do Núcleo de Advocacia Racial, detalhou as estratégias da defesa do homem negro acusado, e declarou que considera a denúncia feita pelo MPAL em Coruripe tecnicamente errada.

 

Advogado Pedro Gomes, membro do Núcleo de Advocacia Racial do INEG/AL - Foto: Arquivo Pessoal

 

“A gente permanece acreditando que a decisão de denunciar o réu, partindo do Ministério Público de Coruripe, foi errada. Que a decisão não carece de conjunto probatório, ela carece de fundamentação lógica, de fundamentação legal e, também, o simples fato no qual ela tá querendo imputar é um fato inexistente, a injúria racial reversa é um engodo judicial”, disse o advogado.

O advogado também acredita que esse debate pode ser melhor tratado no Supremo Tribunal de Justiça, e lembra que a Defensoria Pública da União já lançou uma nota técnica sobre o tema do “racismo reverso”.

“A gente tem certeza que esse debate vai ser mais bem tratado, vai ter um tratamento e uma consciência mais bem aprofundada lá no STJ, lá no Tribunal da Cidadania – e tanto a gente tem certeza do ponto no qual nós estamos levantando que a Defensoria Pública Geral da União emitiu recentemente uma nota técnica demonstrando cabalmente que ao governo da Defensoria e no âmbito das Defensorias Públicas da União, esse crime do racismo reverso não encontra guarida dentro do arcabouço jurídico brasileiro”, destacou.

Pedro acredita que o processo terá seu fim no STJ e ressalta o perigo que uma ação como essa pode gerar na lei brasileira. 

“Sempre batemos nessa tecla que a mera existência de uma ação penal visando processar um homem negro por um suposto crime de injúria racial contra um homem branco, em função exclusivamente da sua cor e da sua condição de Europeu, é algo absurdo e é um precedente extremamente perigoso”, defende.

Para ele, se utilizar de uma legislação criada mediante luta dos movimentos negros do país e visa proteger grupos socialmente minoritários não pode ser utilizada para “ser mais um instrumento de subjugação e de opressão contra esse mesmo povo, o qual deveria proteger, é de uma torpeza muito forte”, pontua.

*Estagiário sob supervisão da editoria