A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) garantiu a realização de uma cesariana de urgência para uma mulher diagnosticada com gravidez de alto risco que, a princípio, teve o procedimento negado pelo plano de saúde, sob a alegação de suposta carência.
A realização do procedimento foi obtida através de ação judicial ingressada pela Defensora Pública, Norma Suely Negrão, durante o plantão judiciário do último dia 30 de maio, em Maceió.
De acordo com os autos, uma mulher contratou um plano de saúde individual em agosto de 2023, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia. Após três meses, descobriu que estava grávida e, posteriormente, foi diagnosticada com síndrome hipertensiva gestacional, com alto risco de eclâmpsia.
A equipe médica recomendou parto cesáreo até o final de maio, quando estaria com 38 semanas de gestação, devido ao risco à vida da gestante e do bebê.
Mesmo apresentando indicação médica e passado o período das obrigações do plano, a operadora negou a solicitação de parto, alegando que a carência só terminaria em 24 de junho de 2024. Isso a obrigaria a aguardar até às 42 semanas, o que não era possível devido ao seu quadro de saúde
Após procurar a DPE/AL, a instituição deu entrada em uma ação judicial com visando garantir a realização do parto. Na ação, a defensora ressaltou que, em casos de urgência decorrente de complicação no processo gestacional, é obrigatória a cobertura pela operadora de plano de saúde.
“Como disposto na legislação, nas questões que tratam de urgência por complicação gestacional, não há que se falar em período carencial de 300 dias, uma vez que a preservação da vida e da saúde suplanta qualquer limitação contratual, em virtude da defesa da vida, bem como da dignidade e respeito à pessoa humana, não podendo ser inviabilizado tampouco ser objeto de limitação contratual, por restringir direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza e conteúdo do contrato”, destacou a Defensora.
Ao negar a autorização de cobertura de urgência sob o argumento de não cumprimento de carência, explicou a Defensora, o demandado manifesta abuso, tendo em vista que, ao se tratando de complicações no processo gestacional, há comando normativo com prazo máximo legal de carência em 24 horas. Tal conduta, portanto, é abusiva, e foi afastada pelo Poder Judiciário.
*Com Ascom DPE/AL