O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, ajuizou uma ação civil pública contra a empresa de fornecimento de energia Equatorial Alagoas, na qual alegou falta e oscilação frequente na rede elétrica naquele município, a fim de que os munícipes/consumidores afetados sejam ressarcidos pelos danos causados, independentemente de qualquer iniciativa individual.
Segundo o promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, “a falta de energia prejudica os consumidores, impactando na qualidade de suas vidas e, assim, ocasionando danos materiais e morais”.
A ação deu-se através de manifestação da população local, a qual aponta cortes de energia sem justificativa adequada por parte da empresa de distribuição, em especial no mês de fevereiro, quando a cidade ficou sem energia elétrica por dias consecutivos.
A Equatorial manifestou-se sobre o problema no fornecimento, que ocorreu devido a problemas climáticos e incidentes técnicos. Justificativa considerada insatisfatória pelo Ministério Público, já que nos dias em que o problema ocorreu não houve, de acordo com pesquisas realizadas, tempestades e outras interpéries.
Indenização
“Diante dos transtornos causados aos consumidores, o Ministério Público busca assegurar o direito à indenização por danos materiais e morais. Nesse sentido, solicita-se uma compensação mínima de R$ 2.000,00 por dia de interrupção, por unidade consumidora afetada. Esse valor deverá ser creditado diretamente nas faturas de consumo, garantindo uma forma prática e eficaz de ressarcimento aos prejudicados”, explica o promotor de Justiça Ramon Formiga.
Essa medida visa não apenas compensar os consumidores pelos transtornos enfrentados, mas também incentivar a empresa a melhorar seus serviços e prevenir futuras interrupções, promovendo assim um ambiente mais seguro e confiável para os usuários de energia elétrica.
Conciliação
O Ministério Público solicita uma audiência de conciliação e a inversão do ônus da prova a favor dos consumidores afetados. A empresa de energia deve fornecer uma lista detalhada dos clientes afetados em 10 dias, incluindo número, endereço e tempo de desabastecimento. O objetivo é analisar os danos causados e tomar medidas corretivas. O não cumprimento resultará em multa.