Conheça quais sãos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas

27/04/2024 12:08 - Brasil/Mundo
Por Redação*
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Marinete Silva, de 43 anos, antes empregada doméstica, agora atua como estoquista em uma loja em Brasília. Há dois anos, ela abandonou o trabalho anterior devido à sensação de desvalorização e exploração. "Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas acabava passando a semana inteira na residência da família, realizando também tarefas de limpeza e preparação de refeições durante todo o dia", lamenta.

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

 

Cartilha

Para combater a precarização e as violações de direitos no trabalho doméstico, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom). Essa iniciativa visa garantir o cumprimento dos direitos e fornecer informações precisas aos trabalhadores desse setor, no qual mais de 90% são mulheres.

Uma cartilha foi desenvolvida para esclarecer os direitos dessa categoria, incluindo orientações sobre como denunciar situações de trabalho análogo à escravidão, como quando o empregador exige jornadas extenuantes sem respeitar os períodos de descanso, especialmente quando a profissional reside no local de trabalho. Em abril, o ministério identificou 43 casos desse tipo de exploração, sendo o trabalho doméstico o mais afetado.

A cartilha também destaca que o trabalho doméstico remunerado abrange uma variedade de funções, como limpeza, cozinha, cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência, entre outras. É considerado trabalho doméstico quando prestado de forma contínua por mais de dois dias por semana no ambiente residencial da pessoa ou família.

 

Direitos  

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 - Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 - o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 - jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 - deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 - é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 - os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 - a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 - o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

 

*Com Agência Brasil

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