Casal é condenada a regularizar fornecimento de água em Município de Alagoas

18/04/2024 10:52 - Justiça
Por Redação*
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A Justiça de Alagoas condenou a Companhia de Abastecimento D’àgua e Saneamento de Alagoas (CASAL) a regularizar o fornecimento de água do município de Olivença, localizado no sertão alagoano. A condenação é resultado de ação pública movida pela a 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema do Ministério Público de Alagoas (MPAL).

A Justiça reconheceu a gravidade do problema, acatou a fundamentação do Ministério Público e condenou a empresa a promover o abastecimento ininterrupto contemplando toda a população, bem como a utilizar carros-pipa se justificada a impossibilidade temporária de fazê-lo naturalmente.

O membro ministerial, promotor de Justiça Alex Almeida, fala sobre a gravidade na suspensão do fornecimento de água para o cidadão.

“Como podemos imaginar uma cidade sem abastecimento de água? As pessoas têm suas necessidades básicas e são respaldadas por lei, pode até ser clichê, como dizem, a frase água é vida, água é tudo, e se resumo nisso e esse tudo engloba a higiene, a garantia de lavar e cozinhar os alimentos e ingeri-los com segurança, o lavar roupas, regar plantas então temos um vasto leque de seus benefícios que são imprescindíveis na vida de cada ser humano. Sem contar que as pessoas não a recebem de graça, elas pagam pelo produto que não chega às suas torneiras e era preciso adotarmos providências, por isso ajuizamos a ação e, graças a Deus, houve a sentença com deferimento”, explica o promotor de Justiça.

A Casal foi considerada omissa pelo promotor “pois o problema se arrasta desde dois mil e vinte e um sempre protelando com justificavas infundadas, como, por exemplo, que se deve à danificação de equipamentos. É inconcebível durante três anos as pessoas ficarem sofrendo e a Casal parecer tranquila diante dessa gravidade que é a falta de água”.

O juiz determinou que, em caso de inviabilidade momentânea de abastecimento em Olivença, a Casal apresente cronograma de abastecimento com carros-pipa. Em sua decisão, o magistrado alega que a empresa não apresentou provas suficientes para embasar suas contestações em relação ao ajuizado pelo Ministério Público.

*Com Ascom MP 

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