Será julgado, nesta segunda-feira (1º), o réu Arnóbio Henrique Cavalcante Melo. Ele é acusado pela morte de sua ex-esposa, Joana de Oliveira Mendes, crime ocorrido em outubro de 2016. 

O júri já havia sido adiado duas vezes: uma, em dezembro de 2023, para realização de algumas diligências, como a realização de um exame relacionado as digitais encontradas na arma do crime. Já na segunda vez, em fevereiro deste ano, foi justificada sob a alegação de que o advogado de defesa não estaria apto para participar do júri.

 

O caso

A professora Joana Mendes foi morta dentro de um veículo, no bairro do Poço. Joana Mendes e Arnóbio Henrique estavam em fase de divórcio, por iniciativa da vítima, não havendo aceitação por parte do assassino. Ela foi morta dentro de um carro, abandonado no bairro do Poço.

Apesar das tentativas de defesa de fazer acreditar de que o réu passava por um transtorno mental, nada há nos autos do processo nesse sentido, mas sim um crime adrede planejado.

Espera, portanto, o Ministério Público, que seja feita justiça condenando-se o réu com todas as qualificadoras.

 

Júri Popular

Contando com a atuação do Ministério Público na função de acusação, o Tribunal do Júri é formado pelo juiz, que exerce a função de presidente; e por 25 jurados. Destes, sete são selecionados para compor o Conselho de Sentença.

O Tribunal do Júri busca promover a participação da sociedade no Sistema de Justiça. Para garantir a representatividade, os jurados são escolhidos entre pessoas com características diversas, seja de gênero, classe social, raça, profissão, entre outras. A ideia é que o acusado possa ser julgado por outros cidadãos.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância do Tribunal do Júri para a Justiça brasileira, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a sua competência para o julgamento dos crimes contra a vida que sejam dolosos, que são aqueles em que o acusado teve a intenção de prejudicar a vítima.