Promulgada lei que proíbe uso comercial ou habitacional das áreas atingidas pelo afundamento do solo

25/03/2024 12:27 - Vanessa Alencar
Por Vanessa Alencar
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O presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Galba Netto, promulgou a lei que proíbe a emissão de licenças administrativas e ambientais, por quaisquer órgãos da Administração Pública, para a construção de obras, edificações ou empreendimentos, assim como a execução de projetos, que de qualquer modo visem o aproveitamento econômico de imóveis nas áreas atingidas pelo afundamento do solo na capital.

A promulgação da lei, de autoria do vereador Leonardo Dias, foi publicada no Diário Oficial de Maceió (DOM) desta segunda-feira (25).

A nova legislação reforça o que já prevê o acordo firmado entre a mineradora Braskem e o MPF, em 2020.

A proibição permanecerá até que seja promovida a revisão do Plano Diretor de Maceió, estabelecendo as condições urbanísticas e ambientais da área em questão.

Ainda conforme a lei, eventuais alterações do Mapa de Linhas de Ações nos bairros atingidos que ocasionem a ampliação da sua dimensão para outras áreas, implicarão automaticamente a cassação dos efeitos das licenças edilícias ou ambientais anteriormente expedidas para os imóveis que tenham passado a ser abrangidos pelo novo mapa ampliado, sem que configure direito adquirido em favor do interessado. 

A vedação não se aplica aos licenciamentos para execução de obras de infraestrutura destinadas à estabilização do solo, assim como as obras necessárias à garantia da segurança estrutural da área atingida.

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