O governador Paulo Dantas vetou parcialmente o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024. O projeto foi aprovado no fim de 2023 na Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
Na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), o chefe do Executivo cita “limitações constitucionais, especialmente em relação à proposta orçamentária e a projetos que a modifiquem” para justificar o veto.
Segundo a publicação, algumas das emendas acrescentadas ao PLOA “macularam de inconstitucionalidade o prospecto legislativo”. O governador vetou o parágrafo 2º do artigo 5º, bem como os artigos 14, 18 e 36, por “inconstitucionalidade material”.
“O § 2º do art. 5º foi totalmente alterado para prever que os remanejamentos e as propostas de abertura de crédito suplementares serão abertos, no âmbito dos Poderes, por atos de seus respectivos titulares, o que viola o art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e sobretudo o disposto nos incisos III e IV do art. 84 e nos incisos V e VII do 167 da Constituição Federal, em disposição análoga àquela constante dos incisos III e IV do art. 107 e nos incisos V, VI e VII do art. 178 da Constituição Estadual de Alagoas, haja vista que somente ao Chefe do Poder Executivo compete a iniciativa legislativa para apresentação de matéria orçamentária. Por sua vez, os arts. 14 e 18 divergem do cálculo que disciplina, de sorte que violam o inciso II do § 3º do art. 177 da Constituição Estadual. Por fim, o art. 36, na tentativa de compatibilizar as mudanças propostas nas emendas com o Plano Plurianual, informa que ficam acrescidas, criadas e reduzidas no PPA as dotações constantes da LOA, o que contraria o art. 4º do próprio PPA 2024-2027 - Lei Estadual nº 9.068, de 17 de novembro de 2023”, consta na publicação.
Os vetos ao PLOA serão analisados pelos deputados estaduais assim que o recesso legislativo acabar, no mês de fevereiro.