Suspeita de fraudes com recursos federais leva MP a investigar matrículas escolares em municípios

21/11/2023 17:06 - Vanessa Alencar
Por Vanessa Alencar
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O Ministério Público de Alagoas instaurou inquéritos civis para apurar supostas fraudes em matrículas da rede pública de ensino em alguns municípios, “para garantia de maiores repasses de verbas federais”. 

As portarias conjuntas são direcionadas às cidades de Ouro Branco, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores e Maravilha.

Elas foram publicadas no Diário Oficial do MP de sexta-feira, 17 de novembro, e assinadas pelos promotores de Justiça João de Sá Bomfim Filho; Lucas Sachsida (coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do Estado); e Kleber Valadares (integrante do Núcleo de Defesa da Educação).

As portarias citam que “de acordo com recentes matérias publicadas nos veículos de comunicação, há um aumento artificial do número de estudantes para um maior recebimento de verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)”, destacando que o “Censo Escolar demonstra que número muito expressivo de munícipes, aparentemente desproporcional, encontra-se matriculado, reportando, com isso, indicativo de fraude para maior recebimento de repasses de recursos públicos”.

Conforme as publicações do MP-AL, o município de Ouro Branco, cuja população é de aproximadamente 11.382 habitantes, apresentou 4.172 matrículas, correspondendo a 36,65% de sua população matriculada.

Em Monteirópolis, que tem uma população de aproximadamente 7.201 habitantes, foram apresentadas 2.526 matrículas, correspondendo a 35,08% de sua população matriculada.

Em Olho D’Água das Flores, cuja população é de aproximadamente 20.702 habitantes, foram apresentadas 5.903 matrículas, correspondendo a 28,51%.

Já Maravilha, cuja população é de aproximadamente 9.515 habitantes, apresentou 5.741 matrículas, correspondendo a 57,50% de sua população matriculada.

Os inquéritos visam apurar a aparente desproporção do quantitativo de matrículas em comparação à população total dos municípios e determinam a expedição de ofícios para que cada Município informe, no prazo de 10 dias: o motivo da aparente desproporção quanto ao quantitativo de matrículas frente à população total, quais as providências adotadas para a aferição dessa desproporcionalidade e, se for o caso, correção; qual o montante de verbas destinadas ao município em decorrência do número de matrículas efetuadas nos anos de 2022/2023; entre outras informações, como o nome completo de todos os estudantes matriculados.

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