A empresa Laser Fast Depilação Ltda foi condenada ao pagamento de indenização, nesta terça-feira (03), após queimar uma cliente na região da virilha. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 2ª Vara de Arapiraca.
A empresa terá que pagar R$1 mil de indenização por danos morais e por erro no procedimento estético de depilação. E ainda deve ressarcir a cliente pelas sessões não realizadas, assim como pela sessão de depilação em que ocorreu a queimadura.
Consta nos autos que a autora do processo contratou os serviços da ré em abril de 2022, pagando o valor de R$3.633,63 pela quantidade de sessões solicitadas. Contudo, a cliente relatou que durante um dos procedimentos teve queimaduras na região da virilha, o que teria lhe causado constrangimento e desconforto, e não quis prosseguir com o tratamento.
A juíza reforçou que “o serviço contratado não fora prestado a contento, quebrando-se o dever de cuidado por parte da parte ré, pois não é de se esperar a ocorrência de queimaduras. Por outro lado, o consumidor perdeu a confiança na prestadora/fornecedora, não querendo mais se submeter a novas sessões de depilação após a ocorrência da lesão”.
*Com Assessoria