As imagens que circularam nas redes sociais causaram indignação na população local e até em pessoas de outros estados brasileiros. Elas foram levadas à Promotoria de Justiça de Porto Calvo como uma espécie de "denúncia" em relação a uma grade metálica de 1,80 metros de altura, instalada nas margens da AL-101 Norte, especificamente na "Praia do Salgado" em Japaratinga. Essa grade impede o acesso das pessoas ao mar.

O promotor de Justiça, Rodrigo Soares, abriu um inquérito civil e deu um prazo de 10 dias úteis para a prefeitura explicar se essa iniciativa foi realizada pela gestão municipal e quais motivos respaldaram essa intervenção arquitetônica.

Um vídeo divulgado em um canal do YouTube em 24 de agosto de 2023 mostra claramente a grade entre a rodovia e o mar, no trecho entre o Hotel Japaratinga Lounge Resort e a Pousada San Giovanni. O promotor de Justiça esteve pessoalmente no local, constatou a instalação da grade metálica e solicitou esclarecimentos ao chefe do Poder Executivo municipal.

O promotor afirmou: "Durante nossa visita, verificamos que a instalação da grade tornou impossível o acesso das pessoas à praia e ao mar em trechos que, anteriormente, possuíam acessos naturais. Encontramos uma família que veio do vizinho povoado de São Bento e teve que caminhar vários metros a mais pelo acostamento da rodovia para chegar à Praia do Salgado. Com o fechamento de dois desses acessos, tornou-se consideravelmente difícil, principalmente para os moradores das comunidades circunvizinhas. Precisamos apurar se realmente houve a intenção de impedir o acesso da população à praia, como uma espécie de 'privatização de área pública'."

No ofício enviado à Prefeitura, Rodrigo Soares solicita que, dentro do prazo de 10 dias úteis, informe se a grade foi instalada pelo Município de Japaratinga e, em caso afirmativo, explique as razões. Caso contrário, se a prefeitura tem conhecimento de quem foi o responsável pela instalação e, se for o caso, se a instalação teve o consentimento do Município de Japaratinga.

Ele conclui ressaltando que, conforme previsto na Constituição Federal, todos têm o direito de ir e vir, e a Lei estipula que as praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurando o livre e franco acesso a elas e ao mar em qualquer direção e sentido, exceto em trechos de interesse de segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica.

*com Ascom MPE