O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que a greve da educação seja suspensa. A decisão foi tomada pelo desembargador Orlando Rocha Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Ele acatou a ação declaratória de abusividade de greve com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Estado de Alagoas, contra a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (SINTEAL). 

De acordo com a ação ajuizada pelo Estado, o Sinteal decidiu deflagrar a greve em decorrência da rejeição, durante uma Assembleia realizada em 21 de agosto de 2023, da proposta de reajuste salarial oferecida pelo governo. A proposta previa um aumento de 5,79%, sendo 3% aplicados em setembro de 2023 e os 2,79% restantes em janeiro de 2024.

O Estado argumenta que o movimento é ilegal e abusivo, pois não teria seguido os preceitos estabelecidos pelo Art. 14 da Lei nº. 7.783/1989, que regula o direito de greve no país. Este artigo da lei permite o desconto dos dias não trabalhados em caso de greves que afetem serviços essenciais, em atenção a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Tema 531.

Diante desse cenário, o juiz responsável pela ação, desembargador Orlando Rocha Filho, deferiu parcialmente o pleito antecipatório do Estado, determinando o retorno dos servidores à suas atividades. A decisão impõe uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, sendo esta multa suportada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, em virtude do interesse público que envolve a questão.

O Sinteal foi citado e recebeu cópias da Petição Inicial e da decisão para que apresente, em um prazo de 15 (quinze) dias, sua contestação, incluindo os documentos que julgar necessários para a resolução da controvérsia. Após esse período, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.