Na última terça-feira (22), o juiz Maurício César Breda Filho, da 13ª Vara Cível de Maceió, emitiu uma decisão determinando que a empresa de turismo 123 Milhas emita as passagens aéreas adquiridas por um casal em um prazo de cinco dias úteis.

O casal alegou que havia comprado as passagens com antecedência, no dia 29 de abril de 2023, pelo valor de R$3.568,57, para uma viagem com destino à Argentina, onde celebrariam o primeiro ano de casamento. Entretanto, a empresa emitiu uma notificação informando que não emitiria as passagens conforme contratado, causando transtornos aos clientes.

Além dos transtornos, o casal alegou que sofreu danos financeiros adicionais, pois já haviam contratado outros serviços, como hospedagem e outras passagens aéreas.

O juiz destacou que a empresa deve assumir o ônus do risco da atividade, uma vez que não conseguiu encontrar passagens aéreas dentro dos limites da oferta e transferiu esse risco aos consumidores. Ele também enfatizou que a 123 Milhas deveria informar claramente seus clientes sobre os riscos envolvidos nas compras, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 30 mil, caso não emita as duas passagens aéreas conforme determinado pela Justiça.

*com Ascom TJ