Na sessão ordinária desta terça-feira, 15, o plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei ordinária nº 1015/2022, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que altera a lei nº 6.555/2004, modificando o artigo 6º, inciso XV.
O PL altera a Lei Estadual de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), promovendo a isenção da cobrança do mesmo para os veículos comprovadamente de propriedade de pessoa física inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, e que atendam às exigências previstas em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A lei iguala direitos já concedidos pelo Estado de Alagoas, uma vez que a lei que está em vigor apenas concede isenção a empresas de turismo. “Em nosso estado, existem muitos guias de turismo com seus veículos devidamente cadastrados no Cadastur que são obrigados a pagar o IPVA e deveriam ter os mesmos direitos das empresas”, defendeu Cabo Bebeto.
“O turismo é o carro chefe de nosso estado e dar melhores condições aos nossos guias, certamente, irá alavancar ainda mais o setor”, concluiu o deputado.