O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os tributos da produção de energia elétrica no Complexo Hidrelétrico de Xingó devem ser recebidos pelo estado de Sergipe. Alagoas disputava com Sergipe a localização do território há mais de 20 anos.

O Complexo Hidrelétrico de Xingó está instalado no Rio São Francisco, em uma área de cânions e tem contribuição importante no desenvolvimento regional.  O complexo fica na divisa entre os dois estados.

O relator do julgamento foi o ministro Edson Fachin. Na decisão, os ministros pontuaram que as unidades geradoras de energia da usina estão geograficamente situadas no município de Canindé de São Francisco (SE), e que o município de Piranhas, no estado de Alagoas, abriga os vertedouros.

Uma perícia realizada pelo Exército Brasileiro foi fundamental para decisão. A fronteira foi definida pela linha de maior profundidade do Rio São Francisco.

O município alagoano de Piranhas ainda pode recorrer da decisão. 

Sobre o complexo

O Complexo Hidrelétrico de Xingó está instalado no Rio São Francisco, em uma área de cânions, que atrai milhares de turistas. Também é um importante gerador para o desenvolvimento de projetos de irrigação e abastecimento d’água para a cidade de Canindé de São Francisco (SE).

Segundo a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, a usina geradora é composta por 6 unidades com 527.000 kW de potência nominal unitária, totalizando 3.162.000 kW de potência instalada. A energia gerada é transmitida por uma subestação elevadora com 18 transformadores monofásicos de 185 MVA cada um que elevam a tensão de 18 kV para 500 kV.