Assediadores morais podem ser punidos com demissão do serviço público em AL: “Situação cada vez mais decadente”

03/05/2023 14:00 - Vanessa Alencar
Por redação
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Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Bruno Toledo, veda o assédio moral na administração pública estadual - submetendo o servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, em todas as situações, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes - e define sanções para os assediadores. 

Conforme a proposta, protocolada nessa terça-feira (02) na Assembleia Legislativa, o "assediador" está sujeito a sanções administrativas que variam de advertência, suspensão, que pode ser convertida em multa, e até demissão, levando em consideração a intensidade da ofensa, o grau hierárquico do infrator e os danos causados à administração pública.

O PL também aponta o que pode ser caracterizado como “assédio moral”, a exemplo “da determinação para que o servidor cumpra atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo e prazos inexequíveis; e apropriação do crédito de ideias, projetos ou propostas” de outras pessoas.

Pela matéria, o ato administrativo que for praticado por servidor vítima de assédio moral no trabalho é nulo, caso esse ato tenha sido praticado contra sua vontade, por força direta do assédio moral.

Nenhum agente público ou funcionário poderá sofrer qualquer constrangimento ou sanção por ter testemunhado ou relatado ações de assédio moral, cabendo aos órgãos e entidades da administração pública estadual adotar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral.

Na justificativa, Bruno Toledo alega casos que casos recentes com agentes públicos têm sido bastante discutidos na administração pública e, “por mais que isso seja uma questão de respeito e não precisasse de uma legislação específica sobre o tema, a situação está cada vez mais decadente, sendo necessária a criação de uma lei que venha a coibir esse tipo de conduta dentro da administração pública”.

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