O contrato emergencial do lixo, da prefeitura de Maceió, subiu o Planalto Central e chegou ao STJ.

A questão: o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Fernando Tourinho havia cassado a liminar deferida pelo também desembargador Tutmés Airan, que suspendeu o tal contrato emergencial da prefeitura com a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA, em outubro de 2022, firmado em outubro de 2022.

Só que a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, derrubou a decisão do presidente do TJ, mantendo a liminar do desembargador Airan.

Repetindo: o município terá, com a decisão, de prorrogar o contrato com a Via Ambiental - afastada por razões trabalhistas, segundo a prefeitura -, que prestava os mesmo serviços de limpeza urbana recebendo R$ 1,5 milhão/mês a menos do que a Locar – até a realização de uma nova licitação (a exemplo do que a Naturale Ambiental, responsável pelo outro lote de coleta do lixo da capital).

Lembrando que há outra decisão, no mesmo sentido, do juiz Antônio Emanuel Dória, da Vara da Fazenda Municipal, também em caráter liminar.

Que o prefeito JHC abra o olho: o lixo já fez um estrago político devastador em Maceió. 

A vítima, o ex-prefeito Cícero Almeida, nunca mais se recobrou da pancadaria de que foi alvo, apesar de nada restar provado contra ele.