Alagoas também terá um protocolo para que bares, restaurantes, casas de show e demais estabelecimentos auxiliem na identificação e denúncia dos crimes de assédio ou violência sexual contra mulheres, bem como implementem procedimentos para o acolhimento das vítimas. Projeto de lei (PL 226/2023) neste sentido foi protocolado pela deputada estadual Cibele Moura e é denominado “No Callem”. O protocolo foi construído com a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Secretaria de Segurança Pública e Patrulha Maria da Penha.
Assim como no caso que envolveu o jogador Daniel Alves, preso acusado de estupro em uma boate em Barcelona, o PL da deputada Cibele estabelece uma série de regras e procedimentos para que locais públicos e privados de lazer observem no processo de acolhimento das vítimas, denúncia destes crimes e comunicação com as autoridades competentes.
Entre as medidas, os estabelecimentos serão obrigados a criar um ponto de acolhimento dentro do local e realizar treinamentos com seus funcionários, para que possam reconhecer e prevenir os crimes. Além disso, também deverão acompanhar a vítima até os órgãos responsáveis.
“Essa ação já é realidade em Barcelona, e em Alagoas não será diferente. Lutarei pela aprovação do projeto, para que possamos dar mais segurança e dignidade às mulheres alagoanas. Não vamos nos calar”, afirma Cibele.
Para a deputada, é preciso dar um basta na violência contra a mulher. “São absurdos os indicadores de violência contra a mulher e esse projeto, assim como todos os que já apresentei em defesa da mulher, vem para contribuir com o combate à violência que infelizmente ainda vitima tantas mulheres em nosso país e no mundo todo”, afirma
Na Assembleia Legislativa, Cibele é autora de várias matérias em defesa da mulher, entre elas a Lei dos Condomínios (Lei Nº 8.486/2021), que obriga a comunicação de crimes de violência doméstica ou familiar contra mulheres em seu interior e a Lei da Nomeação (Lei Nº 8.560/2021), que proíbe a nomeação em cargos de comissão de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, violência sexual ou pedofilia.