Desempregados que moram em Maceió poderão fazer a inscrição gratuita em concursos públicos. O autor da Lei 7.194/2022 é o vereador Joãozinho (PSD). Na manhã desta quinta-feira (2) ele fez um pronunciamento para agradecer sua promulgação por parte do prefeito JHC (PSB). O parlamentar reconheceu o apoio da casa e do presidente Galba Netto (MDB) pela inclusão da pauta que foi aprovada por unanimidade.
"Sabemos que muitas vezes o valor da taxa de inscrição em um concurso público é alta e, infelizmente, na maioria das vezes, nem todos os candidatos contam com as condições financeiras necessárias para efetuar o pagamento do valor. E foi pensando na realidade socioeconômica de muitos maceioenses que criamos a Lei 7.194", destacou Joãozinho.
Ele disse estar feliz em saber que durante a realização do processo seletivo para a contratação de profissionais da Assistência Social a Prefeitura tenha aplicado a Lei. Conforme lembrou a iniciativa tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais e permitir que pessoas em situação de vulnerabilidades social e econômica da capital tenham as mesmas oportunidades durante a realização dos certames.
Pelo texto fica assegurado que devem ser isentos do pagamento das taxas em concursos públicos promovidos pelo Município de Maceió as pessoas desempregadas, em situação de vulnerabilidade social, os doadores voluntários de sangue, os trabalhadores que ganham até 1 salário mínimo por mês, e os beneficiários do Programa Bolsa Família. Para ter direito à gratuidade da inscrição, também é necessário que o candidato comprove residência mínima de dois anos na capital alagoana.
*com Câmara de Vereadores