A entrega de presentes no Natal é tradição para muitas pessoas, porém, às vezes o tão desejado presente chega no tamanho errado, ou numa cor que não agrada. O que fazer nesses casos? O diretor do Procon Maceió, Leandro Almeida falou sobre os direitos do consumidor na hora da troca dos presentes.

Leandro explicou que em caso de presentes que são comprados nos estabelecimentos físicos, não existe a obrigação de troca por arrependimento. Logo, é importante que o consumidor fique atento e pergunte se a loja tem alguma política de troca. É preciso estar atento pois, alguns estabelecimentos recomendam que, se o produto adquirido for para presentear, tem que ter uma etiqueta especial caso seja necessária uma troca. Outras pedem que seja apresentada a nota fiscal, além de outras orientações. 

Política de trocas

O diretor do Procon ressalta que cada loja pode sim, ter uma política de troca diferente, por isso é importante o consumidor ficar atento, pois algumas oferecem prazos específicos para realizar trocas, como 48h ou até mesmo uma semana. Portanto o consumidor tem que questionar a política de troca e as condições exigidas.

Compras pela internet

Nas compras pela internet ou rede social, Leandro Almeida destaca que o consumidor é protegido pelo direito do arrependimento, uma vez que ele não pode ter a experiência com o produto ou serviço, antes de adquiri-lo. Sendo assim a lei garante sete dias para o arrependimento, a partir do recebimento. Não é troca, nem substituição ou crédito, o consumidor tem a possibilidade clara de devolver o produto e receber o dinheiro de volta. 

A dica é sempre na hora da compra, verificar a política de troca, e se eventualmente ele for adquirir um produto, faça uma análise prévia, se atende às suas expectativas e necessidades para que depois não tenha nenhum outro tipo de arrependimento ou frustração. 

Dúvidas?

Para dúvidas, informações ou denúncias é só entrar em contato com o WhatsApp do Procon Maceió no 82 98882-8326 ou ligar para o 0800 082 8326.