O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 2ª Vara de Rio Largo, decidiu que os limites do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares sejam devolvidos à malha territorial do município de Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5).

O município de Rio Largo ajuizou ação declaratória de limites territoriais. Segundo a decisão do magistrado, houve alteração indevida da malha, após um estudo do  Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), apontar que Rio Largo perdeu 5% do território que compreende o Aeroporto Zumbi dos Palmares entre 2000 e 2021.

Na ação, o município solicitou que a medição da malha tivesse como base a prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) nos anos 2000 e  alega um movimento político, que teria revisado os limites territoriais do município e, por consequência, afetado questões fundiárias, tributárias, financeiras, populacionais e de gestão de trânsito do ente público.

A determinação do juiz é provisória até que a Justiça tome uma decisão definitiva.

Inaugurado em 2005, o Aeroporto Zumbi dos Palmares tem a área de construção reivindicada pelo município de Rio Largo e Maceió. Rio Largo alega que o aeroporto pertence ao seu município, de acordo com a escritura registrada sob matrícula 1.326, no dia 6 de novembro de 1978, no primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas de Rio Largo.

Já o município de Maceió diz que segue uma análise do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), divulgada recentemente.