O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou o imediato retorno dos agentes de saúde de Maceió às atividades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil reais. A decisão monocrática publicada ontem (31) é do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho.

A determinação acata parcialmente a  ação declaratória de ilegalidade e abusividade de greve, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Município de Maceió contra o Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (Sindacs).

“Entendo que deve ser garantido aos servidores o exercício do direito à greve, porém desde que não haja o comprometimento do mínimo essencial ao serviço de saúde à sociedade”, destaca trecho do documento.

Em outra decisão monocrática, com base em ação de Interdito Proibitório do Município, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio concedeu prazo de 24 horas para que agentes comunitários de saúde e agentes de endemias desocupem o prédio da Semec (Secretaria Municipal de Economia), possibilitando o atendimento ao público e a prestação dos serviços públicos e seu regular funcionamento. 

Conforme a decisão da magistrada, a desocupação voluntária do imóvel deve ocorrer sob pena de, “conforme já estabelecido pelo próprio TJ/AL, ficar autorizado o uso de força policial para acompanhar e garantir ao Oficial de Justiça o cumprimento integral do mandado”.

A juíza autorizou ainda que, caso persista o descumprimento da ordem judicial, a parte autora ingresse com o cumprimento provisório das multas arbitradas, “ocasião na qual deliberarei sobre o bloqueio de contas das partes rés e seus respectivos dirigentes”. 

O descumprimento está sujeito a multa diária R$ 20 mil, limitada a R$ 300 mil, podendo subir para R$ 500 mil.

Legalidade

Em greve desde o dia 11 de outubro, os agentes de saúde e de combate às endemias cobram da Prefeitura de Maceió o pagamento do piso salarial nacional no início da carreira. Ontem (31), o Sindacs informou que o movimento grevista foi declarado legal pelo desembargador Ivan Vasconcelos, do TJ/AL.