Conciliação parcial: Casa Vieira divulga nota, mas não entra em acordo com MPT sobre valor de indenização

28/10/2022 18:18 - Vanessa Alencar
Por redação
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Em audiência de conciliação realizada nessa quinta-feira (27), na 5ª Vara do Trabalho de Maceió, foi homologado acordo de conciliação parcial entre a Casa Vieira e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que ajuizou ação civil pública contra a rede de varejo, por assédio eleitoral de empregados. 

Um dos pontos do acordo é a divulgação – que já está sendo sendo realizada pela empresa, do seguinte comunicado: “A CASA VIEIRA vem a público DECLARAR que respeita o direito de seus empregados e dos demais trabalhadores que lhe prestam serviço de, livremente, escolherem seus candidatos nas próximas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os trabalhadores que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como, por exemplo, a perda de emprego, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa e/ou de seus prepostos”.

A audiência foi conduzida pela juíza do trabalho Vanessa Maria Sampaio Villanova Matos.

Além da veiculação da declaração até o dia 31 de outubro de 2022, nos murais dos estabelecimentos da empresa, nas páginas da internet da empresa e em suas redes sociais, a Casa Vieira também se comprometeu em abster-se, imediatamente, de realizar manifestações políticas no ambiente de  trabalho e abster-se de “pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas próximas eleições, em candidatos indicados pela empresa e/ou seus prepostos”.

Na escala de trabalho do dia das eleições, a empresa deverá ainda assegurar aos trabalhadores uma jornada que seja compatível com o horário das eleições, de maneira que todos possam exercer livremente o seu direito de voto.

Indenização

Quanto aos pedidos indenizatórios – O MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos - a empresa ofertou proposta de R$ 70 mil e o MPT informou que o mínimo de sua pretensão é R$ 300 mil. 

Como não houve conciliação, uma nova audiência foi designada para o dia 01 de março de 2023.

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