Uma portaria conjunta, que regulamenta a remição de pena através da leitura, será assinada nesta quinta (27), às 18h, em solenidade no Núcleo Ressocializador da Capital. Cada obra lida corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de doze meses, a até doze obras efetivamente lidas e avaliadas. A iniciativa do Judiciário de Alagoas segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem base nos termos da Lei de Execução Penal.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), a Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça (TJAL) e os juízes da 16ª Vara Criminal da Capital/Execução Penal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) fazem parte da ação.
“A leitura tem o poder de juntar as linhas do passado e presente, projetando-os para o futuro, além de diminuir o tempo ocioso no estabelecimento prisional e promover a sua ressocialização, ao concatenar as atividades de qualificação, aprendizado e conhecimento”, destacou o juiz Alexandre Machado, titular da 16ª Vara de Execuções Penais, ao explicar a nova possibilidade de remição de pena aos custodiados de Alagoas.
Remição
A remição da pena é o direito do custodiado de abreviar o tempo de sua sentença penal. Segundo a Resolução nº 391 do CNJ, essa redução pode ser promovida por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. O desembargador Celyrio Adamastor, supervisor do GMF, salienta o caráter ressocializador da medida.
“É uma vantagem para o segregado, que está adquirindo cultura, e ao mesmo tempo está sendo ressocializado, e também para o estado que estará cumprindo com sua missão. Cabe ao estado dar força e incentivo para que ele volte à sociedade mais educado e que não pratique mais aquela infração ou outra qualquer”, ressaltou.
Validação
O custodiado poderá aderir ao programa de forma voluntária, tendo um prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura de um livro. Após a conclusão, ele deve elaborar um relatório ou apresentação a respeito da obra, que será analisada pela Comissão de Validação de cada estabelecimento penal, sob a Coordenação da Gerência de Educação do Sistema Prisional.
A leitura deverá ser realizada com obras do acervo da biblioteca da unidade prisional, da Biblioteca Central, bem como livros cedidos por instituições parceiras. Há a possibilidade de redução de até 48 dias a cada período de doze meses.
Esta nova possibilidade não afasta as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação escolar, sendo possível a cumulação de diferentes modalidades.