A ministra Rosa Weber, que é a presidente do STF, disse na sua decisão que o tipo de ação apresentada pela defesa de Paulo Dantas, governador afastado por determinação do STJ, não era adequada para analisar o caso.
O que chama a atenção, no entanto, é um trecho da justificativa da ministra para negar o pedido de Dantas – suposto responsável por um esquema que teria desviado R$ 54 milhões dos cofres públicos.
Eis o trecho:
“Caso deferida esta suspensão de liminar, restabelecendo-se o pleno e efetivo exercício do cargo de Governador do Estado a Paulo Dantas, cargo de que, nos termos da decisão da Ministra Laurita Vaz, supostamente se utilizou para a prática de ilícitos penais em face da Administração Pública, em risco restariam o patrimônio público e a moralidade administrativa”.