O desembargador Mauricio Cesar Breda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o pedido liminar, ajuizado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e autorizou uma busca e apreensão no Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió (Sindsaúde). Conforme a representação, o vereador e candidato a deputado federal, João Catunda (Progressistas), estaria distribuindo material publicitário que criam “estados mentais negativos” contra o candidato a deputado federal João Antônio Holanda Caldas, irmão do prefeito de Maceió, JHC.

De acordo com  a decisão do TRE, a qual o CadaMinuto teve acesso, no material publicitário, há imagens de JHC e do seu irmão, em fotos e montagens, com o título “Plano de poder familiar do JHC”. Ainda segundo a decisão, os panfletos “degrada, ridiculariza” os candidatos.

"Assim, assevera o representante que o material publicitário está revestido de “imagens trucadas, com montagens, no intuito de degradar e ridicularizar o Prefeito de Maceió, JHC, seu irmão e candidato a Deputado Federal João Antônio Holanda Caldas, acusando-os, ainda, de expressões injuriosas e caluniosas ao afirmar que ambos possuem um ‘plano de poder’, que JHC ‘abandonou a Prefeitura’, que ‘traiu os servidores públicos’, que ‘privatizou a saúde’.”, diz trecho da decisão.

O TRE deferiu o pedido formulado pelo PSB e determinou que “seja expedido um mandado de busca e apreensão para o recolhimento de documentos e objetos atinentes à propaganda questionada, proibida por decisão liminar desta Relatoria, na sede do Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió – SINDSAUDE, localizada na Rua Xavier de Brito, no bairro do Prado, em Maceió”.

O magistrado também determinou que as providencias sejam efetivadas por servidor regularmente habilitado para tanto, o qual poderá requerer, caso necessário, o auxílio de força policial e que, após o cumprimento do mandato, o servidor responsável pela busca e apreensão deverá recolher todo o material apreendido na sede deste Tribunal Regional Eleitoral e encaminhar a este magistrado o respectivo auto circunstanciado, com a assinatura de todos os servidores públicos que participaram do ato.

A decisão foi assinada na tarde desta quinta-feira (29) e publicada no Diário Judicial Eletrônico.