A Justiça Eleitoral suspendeu a propaganda do candidato Davi Davino Filho (PP) nas rádios e televisões no horário eleitoral gratuito por um dia inteiro.
A decisão proferida ontem pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que impôs ao candidato a perda de todas as inserções e os programas eleitorais do dia de hoje como punição. Para os desembargadores, a propaganda de Davi Davino Filho, além de ser ofensiva, não cumpre o papel no processo eleitoral, que é o de ser propositiva, apresentar ideias e projetos para que a população possa decidir seu voto.
“Urge observar, que o objeto precípuo da propaganda eleitoral é o debate de ideias e apresentação de propostas pelos candidatos, não se podendo prestar tal ferramenta para denegrir e ridicularizar o adversário”, afirma a decisão.
Para a Justiça Eleitoral, a peça que foi objeto da ação (utilizada inúmeras vezes de forma irregular nas rádios e emissoras de TV) ultrapassa os limites do debate público para fazer juízos depreciativos do candidato adversário, o ex-governador Renan Filho (MDB). A propaganda em questão se prestaria apenas a “criar estados mentais negativos e degradar a imagem do candidato”.
Davi Filho já foi punido diversas vezes pelo TRE/AL por agredir a população com palavrões em suas propagandas e já teve todo o seu guia eleitoral de rádio suspenso pela Justiça.