O desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley deferiu parcialmente o Pedido de Direito de Resposta com tutela de urgência da coligação Alagoas daqui pra melhor, encabeçada pelo governador Paulo Dantas, contra a coligação Alagoas merece mais, que tem Rodrigo Cunha como candidato ao governo, e determinou que não seja mais veiculada a propaganda mostrando os corredores do HGE lotados, afirmando serem imagens do dia 12 de setembro deste ano.
O desembargador entendeu que as imagens são antigas e que a propaganda não deve ser repetida no horário eleitoral gratuito em TV e rádio, seja em bloco, ou em inserções, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por repetição indevida.
“De fato, da comparação entre as imagens veiculadas e as constantes nas antigas reportagens, cujos links foram disponibilizados nestes autos, percebe-se a identidade entre as figuras em ambas constantes, evidenciando, dessa forma, divulgação de propaganda consistente em fake news uma vez que se divulga a foto indicando ser ela atual, constando, inclusive, a data de 12 de setembro de 2022 e incutindo tal imagem na mente do eleitorado como sendo real”, destaca trecho da decisão.
Ainda conforme a decisão, a coligação Alagoas merece mais esclareceu que “tal comparativo fora necessário para demonstrar a perpetuidade do desdém dos gestores desde épocas passadas à atual. Todavia, entendo ter ficado confusa a pretensão dos requeridos, pois, ao se observar as imagens, de fato, assiste razão aos requerentes, não se faz uma narração lógica ao ponto de identificar quais são as imagens antigas e as atuais, entendendo-se as situações apresentadas como representativas da realidade daquele dia, 12 de setembro de 2022”.
Quanto ao direito de resposta, só será apreciada sua necessidade após a decisão terminativa.