O desembargador Felini de Oliveira Wanderley deferiu parcialmente, nesta terça-feira (13), o pedido de antecipação de tutela da coligação Alagoas daqui para melhor, encabeçada pelo governador Paulo Dantas (MDB), candidato à reeleição, e determinou que o Município de Maceió se abstenha de veicular qualquer publicidade institucional relativa aos programas “Corujão da Saúde”, “Saúde da Gente”, "Remédio em Casa", “Madrugadão” e “CNH Social” em suas redes sociais e sites oficiais, inclusive no rádio e na televisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por inserção ou publicidade.
“No que tange ao programa social Saúde da Gente, tendo em vista sua relevância para a população, o Município de Maceió poderá continuar informando unicamente o calendário de atendimento, de maneira clara e objetiva, sem ressaltar quaisquer outros fatores, como número de atendimentos por exemplo, e apenas no site oficial da Prefeitura (www.maceio.al.gov.br) e no perfil do instagram (@prefeiturademaceio)”, destaca trecho da decisão.
Na ação movida contra o Município e contra a coligação Alagoas Merece Mais, encabeçada pelo candidato a governador Rodrigo Cunha (União), a coligação Alagoas daqui para melhor alegou que o prefeito de Maceió, JHC, "ferrenho apoiador da candidatura de Rodrigo Cunha”, tem divulgado publicidades institucionais visando alavancar a candidatura de Rodrigo Cunha na página oficial da prefeitura na internet, nas redes sociais por ela mantida e no rádio e TV.
A ação requereu a remoção de todas as suas redes sociais e sites oficiais qualquer propaganda institucional que tratem dos programas “Corujão da Saúde”, “Saúde da Gente”, “Madrugadão” e “CNH Social”, bem como se abstenham de veicular qualquer publicidade institucionais relativas aos programas mencionados que estão sendo executados pela Prefeitura Municipal de Maceió, inclusive no rádio e TV.