O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão virtual realizada na última semana, confirmou medida liminar e autorizou a divulgação de propaganda institucional pelo Estado de Alagoas para os propósitos de enfrentamento da situação de emergência decorrente do desastre natural provocado pelas fortes chuvas. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15).

Na decisão, que teve como relator o desembargador eleitoral Eduardo Campos Lopes, está destacada a vedação de ações que não sejam essenciais aos objetivos mencionados na petição cível, bem como publicidade institucional que implique promoção pessoal e/ou eleitoral, sendo também vedada a aparição de agentes públicos que tenham interesses eleitorais diretos nesse pleito (pré-candidatos).

O desembargador eleitoral destacou, ainda, que “a fim de evitar a influência indevida no processo eleitoral e a quebra da isonomia entre os participantes da disputa, vedar a aparição de agentes públicos, que tenham interesses pessoais diretos na disputa do voto popular nas eleições que se aproximam. A autorização está limitada ao tempo exatamente necessário às medidas de urgência, cassando a mesma assim que a situação emergencial se encerrar”.