O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux determinou a suspensão da Reunião Extraordinária da Assembleia da Região Metropolitana de Maceió, convocada pelo Governo do Estado, para discutir o planejamento da partilha dos recursos da venda da Companhia de Abastecimento de Alagoas (Casal) ,com a concessão do saneamento na região. 

A determinação do ministro, nesta quinta-feira (28), suspendeu a reunião que aconteceria nesta sexta-feira (29). A suspensão atende a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando inconstitucionalidade na divisão dos valores, concentrando o poder nas mãos do Estado, deixando os municípios de fora.

Em sua decisão, Fux apontou que a Corte os créditos podem ser repartidos, desde que não haja concentração de poder decisório em um único ente federado, ou seja, nem estado, nem municípios, podem decidir individualmente. 

O ministro disse também que o Supremo  já havia determinado, por meio de medida cautelar, a proibição da movimentação de 50% do valor da receita, obtida pela concessão do saneamento da Região Metropolitana de Maceió, pelo Estado.

Ao pedir o adiamento da reunião, o PSB afirmou que a mesma ocorreria em um “ambiente institucional forjado para suprimir a autonomia patrimonial dos Municípios”.

Na decisão, Fux entendeu que ante a possibilidade da reunião convocada culminar na efetiva repartida dos créditos, inclusive com a imediata transferência da parcela, que não é objeto do bloqueio determinado pela Corte, com consequências de difícil reversão, “a prudência recomenda que seja determinada a suspensão da mencionada”.