Assim como para os candidatos que disputarão as eleições de 2022, os agentes públicos em geral devem obedecer a diversas restrições contidas na legislação eleitoral. Desde o dia 2 de julho, data que marca o prazo de três meses que antecedem o primeiro turno da eleição, as chamadas ‘vedações’ devem ser cumpridas até a posse dos eleitos.
Em entrevista ao CadaMinuto, o advogado Raphael dos Santos explicou que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vedações afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.
O advogado esclareceu que, neste mês de julho, iniciou o período determinado pela Resolução nº 23.674/2021 do TSE, como de impedimento a referidas ações realizadas no serviço público.
“O dia dois de julho, determinou a data a partir da qual essas vedações passam a valer aos agentes públicos, servidores ou não”, comentou Raphael.
Segundo o advogado, o texto da resolução explica que as condutas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos do pleito eleitoral.
“Nota-se que o dispositivo deixa bem claros ‘condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades’, poderíamos tecer várias considerações principiológicas do direito administrativo e constitucional que inspiraram a criação do dispositivo, mas fica a dica, candidato e candidata, a lei é para todos”, alertou.
Vale ressaltar que os agentes públicos da esfera administrativa, cujos cargos estejam em disputa, não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
A vedação se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. As regras não se aplicam a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.
O advogado ressalta que também não é permitido a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.
Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.