Usuário de tornozeleira eletrônica deve pagar por "aluguel" do aparelho em AL
Em Alagoas, os “usuários” de tornozeleiras eletrônicas poderão ter que pagar, em breve, pelo “aluguel” do equipamento de monitoramento eletrônico. É isso o que determina a Lei Estadual 8.685/2022, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALE), deputado Marcelo Victor (MDB), nessa terça-feira (21).
Pela legislação, o preso ou apenado cumprindo medida cautelar ou sentença judicial que imponha uso de monitoramento eletrônico arcará com as despesas referentes à cessão onerosa do equipamento e com as despesas de sua manutenção.
A instalação do aparelho deve ser providenciada pelo Estado em até 24 horas após a comprovação do pagamento do valor fixado pelo “aluguel”.
Ao final do cumprimento da medida cautelar ou pena restritiva de direito, o equipamento deve ser restituído ao Estado em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ou ressarcimento de valores pagos.
A lei não especifica o que acontece caso o preso ou apenado não tenha condições financeiras de arcar com os custos.
O Executivo deve regulamentar a legislação, que é de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), em até 90 dias.
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