Inaugurações de obras inacabadas estão proibidas na capital; proibição já vigora em nível estadual

01/06/2022 16:50 - Vanessa Alencar
Por redação
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Estão proibidas, em Maceió, inaugurações, eventos solenes e entregas de obras públicas inacabadas ou que, mesmo concluídas, ainda não estejam em condições de cumprir aos fins a que se destinam, integralmente e imediatamente. De autoria do vereador Leonardo Dias, a lei foi promulgada nesta terça-feira (31), pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), Galba Netto.  

A legislação é similar a Lei Estadual 8.522, de 7 de outubro 2021. De autoria do deputado Cabo Bebeto, a lei proíbe inauguração parcial ou incompleta de obras públicas realizadas no Estado de Alagoas, custeadas pelo Poder Público, sob pena de responsabilização dpor improbidade administrativa.

A lei municipal promulgada ontem engloba a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação custeada pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população, abrangidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta e demais entidades controladas pelo Poder Público Municipal.  

Considera-se obra pública que não atende ao fim a que se destina “aquela que, embora aparentemente se mostre encerrada, não apresenta condições mínimas de funcionamento, de acordo com suas respectivas peculiaridades".

Caso a inauguração de obra inacabada ocorra é assegurado a qualquer organização legalizada da sociedade civil, o direito de peticionar à Prefeitura Municipal, requerendo a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada, até a emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal, se houver.

O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo máximo de até 90 dias após a data da sua publicação.

 

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