A defesa do juiz Marcelo Tadeu afirmou que o processo havia indícios de autoria para prosseguir e recebeu com surpresa a extinção da ação penal contra o delegado Paulo Cerqueira, no processo no qual é apontado como autor de homicídio qualificado.
O advogado Thiago Pinheiro afirma que recebeu a decisão como surpresa e que esse tipo de decisão somente ocorre quando há algo de muito excepcional no caso.
“Geralmente só ocorre quando há prescrição ou algo muito particular. No caso concreto [do ex-delegado-geral], o delegado federal indiciou e o MP de Alagoas fez a denúncia. Então, de fato havia indícios de autoria para prosseguir o caso”, disse o advogado.
O advogado falou ainda que essa decisão sobre o trancamento deveria ser decidido pelo juiz de 1º grau, na fase de pronúncia ou pelos próprios jurados. “Portanto, quem advoga sabe o quanto é difícil conseguir trancar uma ação penal nessas circunstâncias jurídicas”, completou ele.
Cerqueira foi indiciado pela Polícia Federal, como autor intelectual do homicídio do advogado Nudson Harley, ocorrido em julho de 2009, e que teria como verdadeiro alvo o hoje juiz aposentado Marcelo Tadeu.
O caso
No dia 3 de julho de 2009, o juiz Marcelo Tadeu estava com a família no estacionamento de uma farmácia, na avenida João Davino. Próximo a ele estava o funcionário da empresa Qualitec- que prestava serviço para o Grupo Empresarial OAS- o advogado Nudson Harley Mares de Freitas.
Um motociclista parou próximo a Nudson e efetuou vários disparos contra a vítima que utilizava um telefone público localizado na calçada.
Conforme os autos, Nudson foi assassinado por engano, no lugar de Marcelo Tadeu
*Com informações do Jornal Gazeta.