O réu José Leão da Silva Júnior, acusado de matar a jovem Bruna Carla da Silva Cavalcante, em agosto de 2011, no bairro Jatiúca, foi condenado, nesta terça-feira, 26, durante julgamento no Fórum de Maceió, a 24 anos de reclusão em regime fechado.

A assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual informou que segundo o promotor de Justiça, Paulo Victor Sousa Zacarias, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, a pena foi aplicada conforme pedido do MP, reconhecendo a prática do crime de homicídio doloso duplamente qualificado, pelos motivos de perigo comum e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ambos previstos no artigo 121 do Código Penal.

O caso

Bruna Carla da Silva Cavalcante atravessava a avenida Júlio Marques Luz, quando o réu ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade e a atingiu. Após o atropelamento, o motorista teria desligado os faróis, passado o carro por cima do corpo de Bruna e fugido do local. A vítima tinha 19 anos na época.

Em depoimento, José Leão afirmou que, no momento do acidente, pensou que tivesse passado por cima de uma caixa. Ele negou ter bebido e disse que o local do acidente estava escuro.