O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do senador alagoano Fernando Collor (PTB) por uso indevido da cota parlamentar. Por unanimidade, a 3ª Turma determinou que ele deve ressarcir aos cofres públicos os valores reembolsados por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) relativos a gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como “Casa da Dinda”.
O colegiado entendeu que foi comprovado no processo que a utilização da verba se deu com fins pessoais e familiares, sem relação com a atividade parlamentar. A ação popular foi ajuizada em novembro de 2017 por um advogado de Porto Alegre. Baseado em reportagem veiculada pelo jornal Estado de São Paulo em 4/11/2017, o autor afirmou que Collor utilizou a CEAP para o pagamento de custos de manutenção e de segurança patrimonial na “Casa da Dinda”, localizada no Distrito Federal.
Em abril de 2019, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente. A juíza determinou que Collor deveria “restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença”.
O senador recorreu ao TRF4, mas a 3ª Turma negou o recurso, mantendo a condenação. O relator, desembargador Rogerio Favreto, ressaltou que a cota parlamentar “contempla apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo. Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade”.
Em seu voto, o magistrado pontuou: “sendo certo que os serviços contratados com as empresas foram prestados no âmbito da residência do parlamentar, a conhecida ‘Casa da Dinda’, não se reconhece relação de tais atividades ou serviços com o exercício da atividade parlamentar e, por decorrência, indevido o seu ressarcimento, merecendo confirmação a procedência da ação popular”.
“Os serviços contratados possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador. Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado, em especial a finalidade de tal ato administrativo. Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público”, concluiu Favreto.
*Com Ascom TRF4
