Ao longo deste mês é levantado o debate sobre saúde e segurança no trabalho, em referência a campanha Abril Verde, para conscientizar a população, reduzir os acidentes e riscos. Somente em 2021, Alagoas registrou 2.653 acidentes de trabalho, sendo 23 vítimas fatais, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência. No ano anterior, foram 2,7 mil acidentes e 15 mortes. Até o momento, os números de 2022 ainda não foram divulgados.
Ao Cada Minuto, o Procurador e coordenador da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Alagoas, Rodrigo Alencar, esclarece a definição do que é considerado um acidente de trabalho. Ele comenta a importância da campanha Abril Verde na prevenção de acidentes e as ações promovidas pelo órgão neste mês. Além de falar sobre a atuação do Ministério e a responsabilidade das empresas diante desses casos.
CM: O que define um acidente de trabalho?
RA: De acordo com o Art. 19, da lei federal 8.213-90, o acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Já segundo o Art. 20, considera-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Cabe destacar, ainda, que não são consideradas como doença do trabalho: doença degenerativa; inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
É importante ressaltar que nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Além disso, não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
CM: Como o MPT atua nesses casos?
RA: Em casos de acidentes do trabalho, principalmente os acidentes graves e fatais, bem como nos caso doenças decorrentes do trabalho, o MPT atua em duas vias: a primeira, para apurar as causas e responsáveis pelo evento e cobrar pesadas indenizações pelos danos à coletividade; e, a segunda, para evitar que novos eventos ocorram.
CM: Quais ocupações possuem o maior número de acidentes de trabalho e qual o perfil da maioria dos acidentados?
RA: Não possuímos estatísticas com tamanha precisão, seria uma maravilha se as tivéssemos. No entanto, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, referentes aos acidentes de trabalho ocorridos no estado de Alagoas no ano de 2021, destacam-se as seções de indústrias de transformação e saúde humana e serviços sociais.
Na primeira categoria, há 772 acidentes e doenças do trabalho (incluindo os de trajeto), sendo 600 da fabricação de produtos alimentícios e destes, 541 são da fabricação e refino de açúcar.
Já na segunda, dos 464 acidentes e doenças do trabalho (incluindo os de trajeto), 451 são da Divisão atividades de atenção à saúde humana e destes, 405 são de atividades de atendimento hospitalar.
CM: Qual o papel e responsabilidade das empresas diante desses casos para que os trabalhadores possam receber benefícios?
RA: A responsabilidade das empresas ocorre em diversas áreas, incidindo nas esferas criminal, cível, administrativa e trabalhista. Para viabilizar o recebimento dos benefícios previdenciários, é preciso que a relação de trabalho esteja formalizada, com o recolhimento das contribuições previdenciárias. Do contrário, eventual conflito somente poderá ser resolvido no Judiciário.
Mais importante do que o recebimento de benefícios é evitar a ocorrência dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, uma vez que são eventos evitáveis com uma boa política de gestão do meio ambiente do trabalho.
CM: Quais ações estão sendo promovidas pelo MPT durante este mês de abril?
RA: No dia 28 de abril será realizada audiência pública com os CERESTs, Centros de Referência em Saúde do Trabalho de Alagoas para tratar do fortalecimento da rede nacional de proteção da saúde do trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como do tema do registro de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Em 5 de maio, realizaremos audiência pública com os SESMTs – Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho - das maiores empresas do estado para tratar do registro de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Além dos eventos acima, estamos intensificando a realização de inspeções em canteiros de obra e atividades com grande potencial de trabalho degradante, como as pedreiras.
CM: Qual a importância do Abril Verde na prevenção dos acidentes?
RA: O movimento Abril Verde é de extrema importância uma vez que o Brasil é um dos países do mundo onde mais ocorrem acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Em razão disso, é preciso que a sociedade tome ciência desta triste realidade e que todos se empenhem para modificar tal cenário.
*Estagiária sob a supervisão da editoria