Na manhã desta sexta-feira (25), o Ministério Público entrou com recurso de apelação junto à 9ª Vara Criminal da Capital, contra a decisão do Conselho de Sentença que inocentou, na noite de ontem (24), o réu Daniel Galdino Dias, acusado na chacina de Guaxuma, onde quatro pessoas da mesma família, sendo duas crianças, foram executadas. 

“Enquanto houver Ministério Público, a sociedade não ficará desamparada”, afirmou o promotor de justiça, Frederico Monteiro. O Ministério Público pediu pena de 100 anos de prisão, em regime fechado, por crimes triplamente qualificados. Atuou como assistente de acusação o advogado João Uchôa.

Desde o início do júri popular envolvendo o crime de grande repercussão, o promotor explicitou que pediria cem anos de prisão, por se tratar de uma violência gigantesca.

“O Ministério Público está insatisfeito porque, apesar de cumprirmos nosso papel, de tudo levar à autoria do senhor Danilo aos crimes bárbaros, revoltantes, as sementes de justiça, naquele júri, não germinaram. E não há como aceitarmos, recorreremos, sim, o Ministério Público está para promover justiça e devemos essa à família (da criança que sobreviveu) e à sociedade alagoana. O crime não chocou somente a sociedade local, mas também as do Brasil afora. O entendimento do Conselho de Sentença não acatando os nossos pedidos, quando estiveram de frente com testemunhas contraditórias, apresentadas pela defesa, de um réu frio, irônico, que também titubeou por diversas vezes em seu interrogatório, causou perplexidade. No entanto, nada para por aqui’, enfatizou Frederico Monteiro.

Pedidos

Após sete anos da chacina, o Ministério Público pediu que o réu fosse penalizado por todas as qualificadoras, tendo especificando-as para cada vítima. Em relação a Evaldo da Silva Santos, com as penas do incurso no art. 121, § 2º, inciso III que diz respeito ao emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Já em relação a Jenilza de Oliveira Paz, sua esposa, foram mantidas todas as qualificadoras de Evaldo, porém acrescentou-se o inciso V, assegurar a impunidade do crime.

Além do casal, dois dos seus filhos também foram assassinados barbaramente, Adrian Guilherme de Oliveira Santos, de dois anos, e Estéfany Eduarda de Oliveira Santos, de nove anos, assim, o MPAL pediu que, por tais crimes, o réu fosse condenado por todas as qualificadoras acima já mencionadas, com causa de aumento prevista no 4º § (parte final), também do art. 121.

O promotor de Justiça Frederico Monteiro defendeu as mesmas qualificadoras para a tentativa de homicídio contra o outro filho do casal, de apenas cinco anos à época.

Júri

Presidido pelo juiz Geraldo Amorim, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, o júri foi iniciado com atraso de uma hora, à espera do réu. Ao todo foram arroladas oito testemunhas pelo Ministério Público, porém ouvidas três, entre elas a criança única sobrevivente da família, e outras três pela defesa.

 

*Com Ascom MP-AL