Ação incluí reconstrução do mural artístico de autoria do consagrado artista plástico Ismael Pereira 

Uma Ação Civil Pública em Defesa de Patrimônio Cultural com Pedido de Limiar, proposta pela Associação dos Aposentados Pensionistas e Idosos de Arapiraca, em face do Clube dos Fumicultores de Arapiraca, com o objetivo de suspender e posteriormente anular o edital de concorrência pública que objetiva alienar a sede do clube, bem como a reconstituição do Mural Artístico de autoria do artista plástico Ismael Pereira.

A obra que representa as diversas evoluções da cultura fumageira, foi projetada e construída há exatos 53 anos, se constituindo de uma destaque no salão nobre do referido clube. Ocorre que, como consta dos autos, o painel não mais se encontra em seu local de origem. 

De acordo com amplo registro fotográfico recente, foi realizada a remoção do mural artístico da sede do clube dos fulmicultores entre os dias 05 e 07 de janeiro do corrente ano, ou seja, antes mesmo de ser ajuizada a ação civil pública, A decisão que foi aprovada em Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do clube é cópia do original, assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACEDO. 

Nesse aspecto, merece a devida atenção a Lei Municipal nº. 3.408/2020, do município de Arapiraca, que assim dispõe: Art. 1º O Mural Artísitico de autoria do conhecido e destacado artística plástico Ismael Pereira que ornamenta o salão nobre do clube dos Fumilcutores fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Arapiraca.

Na íntegra cópia da Ação Civil Pública 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPIRACA, ente público sem personalidade jurídica, devidamenta inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.177.362/0001-10, sediada à Rua José Jailson Nunes, s/n, bairro Santa Edwirges, Arapiraca/AL, neste ato representado pelo Presidente Thiago Severino Lopes dos Santos, inscrito no CPF/Mf sob o n.º 045.368.694-09, intermediado por seu advogado, legalmente constituído, conforme procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer e informar o que segue. Trata-se de Ação Civil Pública em Defesa de Patrimônio Cultural com Pedido de Limiar, proposta pela Associação dos Aposentados Pensionistas e Idosos de Arapiraca, em face do Clube dos Fumicultores de Arapiraca, com o fito de suspender e posteriormente anular o edital de concorrência pública que objetiva alienar a sede do clube, bem como a reconstituição do Mural Artítico de autoria de Ismael Pereira em local diverso da atual sede do já citado clube dos fumicultores. Ocorre que, como consta dos autos, o bem não mais se encotra em seu local originário. Vejamos: ... já foi realizada a remoção do mural artístico da sede do clube dos fulmicultores entre os dias 05 e 07 de janeiro do corrente ano, ou seja, antes mesmo de ser ajuizada a ação civil pública, decisão que foi aprovada em Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACEDO e tjal.jus.br, protocolado em 24/02/2022 às 12:03 , sob o número WARA22700127390 . Para conferir o original, acesse o site https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0700234-61.2022.8.02.0058 e código 57585C6. fls. 351 Clube, ocorrida em 16/12/2021. No caso vertente, merece a devida atenção a Lei Municipal nº. 3.408/2020, do município de Arapiraca, que assim dispõe: Art. 1º O Mural Artítitico de autoria de Ismael Pereira que ornamenta as dependências do Clube dos Fumilcutores fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Arapiraca. Nessa senda, ainda cumpre salientar que a Constituição Federal prevê no art. 23, incisos I e III que: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; Com tais aportes, merece registro que a conservação do patrimônio reconhecido pelo município repercute na proteção do patrimônio e na sua manutenção com o fito de evitar avarias, de modo que a situação atual do bem indica que houve a sua demolição, acarretando prejuízos irrecuperáveis a história da municipalidade. De idêntico conteúdo, o art. 30 da supracitada Carta Magna determina que: Art. 30 Compete aos Municípios: IX – promover a proteção do patrimônio hisórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (grifamos) Nesse contexto, o mural de Ismael Pereira faz parte do patrimônio material da cidade, com regime jurídico sui generis, pertencendo ao proprietário Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACEDO e tjal.jus.br, protocolado em 24/02/2022 às 12:03 , sob o número WARA22700127390 . Para conferir o original, acesse o site https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0700234-61.2022.8.02.0058 e código 57585C6. fls. 352 a condição de administrador e sendo-lh incumbido o ônus da conservação da coisa tombada. Com tais aportes, a Câmara Municipal de Arapiraca requer que o suplicado proceda a restauração completa do mural artístico com todas as suas características, confome projeto original que deverá para tanto executar no prazo fixado em sentença. Nestes termos, Pede deferimento. Arapiraca/AL, 24 de fevereiro de 2022. GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO OAB/AL 9.040