Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, A Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis) avalia que o Estado poderá ter muitos juízes que façam a permuta de entre magistrados de mesmo grau na carreira entre os estados.
Para o presidente da Almagis, Sóstenes Andrade, a medida será um ganho muito grande para os magistrados estaduais, que sentem a necessidade de fazer essa mudança de estado, assim como qualquer outra pessoa. Segundo ele, a essa possibilidade é um “ marco dentro da magistratura estadual a nível nacional”.
“Os magistrados, assim como qualquer pessoa, estão sujeitos a fatos supervenientes que façam desejar retornar para os seus respectivos estados. Podemos citar como exemplo um magistrado que enfrenta uma situação de doença de ente querido, mazelas psicológicas decorrentes do afastamento da convivência familiar, ou até mesmo, de magistrados que são ameaçados, agredidos ou difamados em virtude de sua atuação. Essas situações, sabemos, interferem na atuação e na produção do trabalho a ser desenvolvido pelo juiz de Direito”, comenta o presidente da Almagis.
Atualmente, apenas magistrados federais e do trabalho podem pedir remoção para atuar em outro estado. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado.
O substitutivo deixa claro que a remoção deverá seguir os mesmos critérios utilizados hoje para decidir sobre a promoção na carreira – alternadamente, antiguidade e merecimento –, e se aplica a “magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, federal ou do trabalho”. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.