O réu acusado de furtar um ônibus da Veleiro e, durante a fuga, colidir contra dois veículos, dois postes e uma árvore, foi condenado pela 10ª Vara Criminal de Maceió a 1 ano, 9 meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e a indenizar a empresa em R$ 29.326,26, por danos materiais.
A sentença do juiz George Leão de Omena foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25) e divulgada pela assessoria de Comunicação do TJ-AL.
Outro acusado que estava com o réu Luiz Carlos Pinheiro Júnior no momento do furto foi absolvido porque, para o juiz, ficou comprovado que ele não possuía a intenção de praticar o delito.
O crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2016, no terminal do Trapiche da Barra, em Maceió. Segundo o depoimento do acusado absolvido, o veículo estava com a chave na ignição e de portas abertas quando entraram. Ele contou ainda que tentou impedir Luiz Carlos durante todo o percurso, entrando inclusive em luta corporal.
Um motorista da Veleiro e outra testemunha chegaram a utilizar outro ônibus para perseguir Luiz, mas decidiram acionar a Polícia Militar quando o coletivo furtado colidiu com dois automóveis.
Enquanto era perseguido pela PM, o réu colidiu ainda contra dois postes, uma árvore e um muro, nas proximidades ao Campo do Cosmo, onde a dupla foi finalmente detida.
Ainda conforme a decisão, o acusado causou danos ao ônibus da empresa Auto Viação Veleiro Ltda., bem como a perda total do veículo (de uma) vítima, além de ter provocado problemas de ordem emocional e psicológica no réu absolvido, em razão do trauma.
O valor da indenização corresponde ao prejuízo causado pela colisão do ônibus com um veículo, cujo proprietário teve que ser indenizado anteriormente pela própria Veleiro.
*Com Ascom TJ-AL